Proposta da nova Lei de Direitos Autorais
irá a consulta pública

por Marcos Alves de Souza
Agência Câmara
20.05.2010


A reprodução de obras literárias por meio de equipamentos eletrônicos, como os e-books, deverá ser regulamentada pelo projeto do governo. Tema foi discutido em seminário sobre leitura.

O Ministério da Cultura colocará em consulta pública, a partir da primeira quinzena de junho, uma proposta de revisão da Lei de Direitos Autorais (Lei 9610/98). A informação é do diretor de direitos intelectuais do Ministério da Cultura, Marcos Alves de Souza, que participou nesta quinta-feira do 2º Seminário do Livro e da Leitura no Brasil, na Câmara.

Atualmente, o ministério já possui um blog para discutir o tema. Entre os pontos a serem revisados está a regulamentação de contratos de reprodução e distribuição de obras literárias por meio de tecnologias eletrônicas.

Durante o seminário, promovido pela Comissão de Educação e Cultura e pela Frente Parlamentar Mista da Leitura no Congresso Nacional, os debatedores discutiram os potenciais e os riscos da difusão dos livros eletrônicos no País.

Os leitores eletrônicos são aparelhos, portáteis ou não, que armazenam arquivos de livros digitalizados, os chamados e-books. No caso dos aparelhos portáteis, o conteúdo literário é geralmente adquirido via internet.

Não existem dados oficiais sobre a difusão dessa tecnologia no Brasil e no mundo. Contudo, a presidente da Câmara Brasileira do Livro, Rosely Boschini, afirmou que, nos Estados Unidos, 80 editoras já atuam no setor de e-books. Segundo ela, instituições chinesas digitalizam cerca de 100 mil páginas por dia, que podem ser lidas em aparelhos eletrônicos diversos, entre eles celulares.
“Os e-books não são um modismo, são uma tendência mundial”, avaliou Boschini.

Lei defasada
Diante da difusão de novas tecnologias de suporte para conteúdo literário, Marcos Alves de Souza afirma que a legislação atual está defasada. Segundo ele, a Lei de Direitos Autorais vigente chega a regular o tema, mas é insuficiente dada a complexidade e a rapidez do ambiente digital.

“Hoje, se um autor tem sua obra divulgada pela internet sem sua permissão, ele tem uma série de etapas para percorrer a fim de buscar seus direitos”, exemplificou Souza. “Primeiro, deve descobrir o endereço IP de quem disponibilizou a obra; depois, solicitar judicialmente que o provedor de internet identifique a pessoa responsável; e, por último, entrar na Justiça contra essa pessoa.”

Segundo o diretor, o Ministério da Cultura espera, com a consulta pública, identificar formatos de proteção dos direitos autorais que sejam mais ágeis e adequados às novas tecnologias. Após essa etapa, o órgão vai elaborar um anteprojeto de lei sobre o tema, que será enviado ao Congresso.

O futuro do livro
Tendo em vista a expansão das novas tecnologias, os participantes do seminário discutiram também o futuro e a função do livro convencional no País. A diretora da Associação Nacional de Livrarias (ANL) Milena Duchiade citou dados que demonstram que “ainda há muito a ser feito em favor do livro e da leitura no Brasil”.

Segundo ela, a proporção de municípios brasileiros com pelo menos uma livraria diminuiu de 35% para 28% entre 99 e 2009. Ainda de acordo com a diretora, apenas 25% das famílias com renda superior a 15 salários mínimos mensais compram livros não-didático.

Apesar dos dados, Duchiade avaliou que a expansão dos e-books não deve prejudicar o mercado de livros convencionais. “Em regra, os meios de comunicação que surgem não excluem os anteriores. O videocassete, por exemplo, não acabou com o cinema. A televisão não acabou com o rádio. Existe um perfil de público destinado a cada veículo”, argumentou.

Rosely Boschini também acredita que, pelo menos no curto prazo, as novas tecnologias de distribuição de obras literárias não terão impacto relevante no mercado tradicional. “O livro digital ainda vai demorar para ser utilizado em massa aqui no Brasil, principalmente em razão dos altos investimentos necessários para difusão dessa tecnologia”, avaliou.
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